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quarta-feira, 12 de março de 2014

CONSTRUINDO SEU SONHO Parte 2 - Mão-de-Obra

Depois de aprovada a documentação, é hora de por o projeto em prática, para tanto você precisará de profissionais competentes que garantam a perfeita execução  da obra. Para que você possa passar por esta etapa sem prejuízos e dores de cabeça é prudente contratar mão de obra especializada, entidades de classes e associações de engenharia são boas indicações para encontrar trabalhadores capacitados, pois oferecem um banco de dados com profissionais cadastrados e habilitados (Ex.: CREA, CONFEA, CAU,...etc), é aconselhável também checar seus trabalhos já executados atestados através da Certidão de Acerto Técnico (CAT), expedido pelo CREA. A CAT discrimina o seu desempenho, o nome do cliente para quem prestou serviços, prazos e outras condições, importante também verificar se os arquitetos e engenheiros possuem registro profissional na entidade.
É necessário fazer um contrato por escrito para qualquer prestação de serviços na área da construção civil para garantir que todas as etapas sejam cumpridas de acordo com o prometido, deve-se procurar sempre profissionais habilitados e realizar o contrato com a descrição de todos os serviços a serem prestados, prazos, pagamentos, e a emissão de uma ART, que é o contrato legal que atesta a habilitação. Vale também lembrar que é importante estipular no contrato quais as responsabilidades legais de mão de obra, como registro em carteira, pagamento das contrituiçoes sociais e subempreitada.

Outra forma indicada como precaução é o conhecimento do que acontece na obra, visite regularmente o local e procure acompanhar as etapas da construção familiarizando-se com os profissionais e suas tarefas, desta forma você estará a par de tudo e poderá questionar a execução.


Arquiteto

É ele quem define o projeto da casa, por isso deve ser o primeiro a ser contratado, antes mesmo da compra do terreno. Ele irá orienta-lo na escolha do local para construção e nas demais decisões que você precisará tomar. Após uma consulta sobre suas necessidades preferencias e disponibilidade financeira, ele fará as plantas baixas, perspectivas e o projeto executivo da obra. Ele também pode ser o responsável técnico pela execução, fazendo a supervisão, planejamento, desenho técnico, estudo da viabilidade-tecnico-economica da obra, vistoria, perícia, mensuração, padronização, controle de qualidade e fiscalização da construção. Os serviços que ele prestará devem ser estabelecidos em contrato.

TECNÓLOGO EM CONSTRUÇAO CIVIL

Por ter um nível superior, pode transformar os conhecimentos científicos e tecnológicos, necessários aos trabalhos de pesquisa, ensino, desenvolvimento e gestão tecnológica, em processos, projetos, produtos e serviços. No campo da construção civil, o tecnólogo está habilitado a planejar, administrar e executar obras e ainda fiscalizar serviços. Pode também elaborar orçamentos e memoriais descritivos, especificar materiais, fazer o controle de qualidade, conduzir trabalhos técnicos bem como realizar análises econômico financeiras de alternativas e estudos da viabilidade técnico financeira do empreendimento.


ENGENHEIRO CIVIL

O diferencial principal no trabalho do engenheiro e do arquiteto é que o primeiro se dedica aos projetos técnicos e execução da obra. Ele deve acompanhar todas as etapas da construção e elaborar a planilha de custos da casa. O Engenheiro deve estar sempre presenta na obra para orientar os operários e dar explicações sobre os serviços técnicos da construção. É frequente sua indicação pelo arquiteto, facilitando a comunicação e esclarecimentos sobre a obra.


DEMAIS ESPECIALIDADES DA ENGENHARIA:

ENGENHEIRO CIVIL ESPECIALIZADO EM CÁLCULO ESTRUTURAL

É ele quem garante a resistência e a estabilidade da construção a partir de um projeto de estrutura. Fundamentado em nomas técnicas, define quais são os tipos de estrutura e função adequados as posições e dimensões dos pilares, lajes e vigas com base no projeto arquitetônico e no relatório de sondagem no terreno. As soluções que o calculista encontra para resolver problemas estruturais não devem interferir no projeto do arquiteto. Ele pode se responsabilizar pela execução de obras perante órgãos públicos.

ENGENHEIRO CIVIL ESPECIALIZADO EM ELÉTRICA

Responsável por projetar toda a parte de instalações elétricas, ele deve calcular a potencia de energia necessária para o consumo e estipular o tipo de entrada necessário a partir das normas da Associação Brasileira de Normas Técnias (ABNT) e das concessionárias de energia e serviços. É ele quem define o tamanho, a localização e posição do quadro elétrico. Todo o seu trabalho tem como base a análise do projeto arquitetônico. Pensando em custos de implantação e economia mensal, o engenheiro elétrico pode ajudar a definir o melhor tipo de energia e sistema mais adequado para o aquecimento de água. Ele também pode fiscalizar e executar serviços de obra e orientar a compra especificando materiais.

ENGENHEIRO CIVIL ESPECIALIZADO EM HIDRÁULICA

O projeto de instalação hidráulica é de sua responsabilidade. Ele deve incluir sistemas de água, esgoto, gás e águas pluviais. O engenheiro hidráulico desenvolve o projeto a partir de cálculos de vazão e pressão desenhos e memoriais descritivos que indicam espaços e locais para instalação de caixa d’água, aquecedores, bombas de pressurização e caminhos de tubo para águas quente e fria.

MESTRE DE OBRAS

É ele quem verifica se as ordens do engenheiro estão sendo cumpridas e faz com que prazos e especificações sejam respeitados, sua presença na obra é fundamental do inicio ao fim da construção. Dentre suas funções também estão a análise da mistura do concreto, verificação das medidas das formas, espessura e quantidade de ferro, posição e alinhamento das paredes e tubulações. Este profissional não tem formação acadêmica, mas conhece todas as etapas da obra na prática.

Servente

Ajuda a todos os trabalhadores da obra e por isso aprende um pouco de cada função. Ele auxilia diretamente o pedreiro, o carpinteiro e o armador e ainda faz o transporte de materiais e preparo da argamassa. Também deve estar presente na obra do inicio ao fim.

ENCARREGADO

Assume o comando na ausência do mestre de obras, executando suas funções. Acompanha a construção do começo ao fim.

Pedreiro

Entre outras funções, é o responsável pela execução  da construção de alvenaria, concretagem e assentamentos de piso e parede. Cuida também dos materiais que serão utilizados na obra, como argamassa, mistura de cimento, areia e água. O engenheiro pode indicar a contratação de um pedreiro de sua confiança.

Carpinteiro

É ele quem constrói o cande obras quando este for em madeira. Além disso, tem a função de cortar, montar e instalar peças de madeira, como andaimes, tapumes e formas estruturais. Já a instalação das esquadrias de madeira fica por conta do marceneiro.
  
Empreiteiro

Este profissional é responsável por toda mão de obra. Ele deve orientar e controlar todas as etapas da construção. Além disso, ele pode ser responsável também pela compra parcial ou total dos materiais da construção e acabamento.

Armador

Executa os serviços de estruturas como vigas, lajes e estruturas. É imprescindível sua participação desde a fase de execução das fundações até a conclusão das lajes. É ele quem deve dobrar, cortar e montar os ferros estruturais, monta a armadura dentro da estrutura.
Serralheiro

Efetua uma Montagem de esquadrias de Proteção, Portões, Escadas corrimãos e peitoris de ferro, de Além dos Demais Trabalhos com Este material. Caso SEJA materiais Utilizado metálico no Telhado, o serralheiro desen executar o Trabalho de Montagem.

ENCANADOR

E Responsável Pela Execuções fazer Projeto de Instalação hidráulica Feito Pelo engenheiro. Ele. desen Estar na Obra em Tres momentos: Durante a Construção fazer canteiro, parágrafo Fazer o Ponto de Água; na Execuções da Estrutura, parágrafo encaixar um Tubulação de Passagem, e parágrafo Instalar OS Tubos e Ligar OS pontos de Distribuição.

PINTOR

Tenha cuidado ao escolher este profissional que será responsável pela apresentação visual da sua casa. O bom profissional tem que ser cuidadoso e executar o trabalho em um ambiente sem sujar os demais, para evitar problemas faça um contrato que estipule todos os serviços que ele deverá prestar e discrimine prazos.

Eletricista

Para interpretar as plantas feitas pelo engenheiro é o profissional mais indicado. Entre outros trabalhos efetua as ligações de luz elétrica, tanto as provisórias quanto as permanentes e faz as instalações de telefonia.

Gesseiro

Forros e trabalhos de sancas de gesso entre outros componentes feitos deste material são de sua responsabilidade de instalação.

TELHADISTA

Este profissional é um carpinteiro especializado em montagem de telhados. O trabalho deve ser bem elaborado pois é uma etapa complicada e delicada da construção, pelo fato do telhado ser a principal proteção da casa. O telhadista deve ter noções de desenho técnico para realizar a leitura correta das plantas elaboradas pelo arquiteto ou engenheiro.


EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - NAO BASTA FORNECER é Preciso FISCALIZAR

O Equipamento de Proteção Individual - EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde.
O uso deste tipo de equipamento só deverá ser feito quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade, ou seja, quando as medidas de proteção coletiva não forem viáveis, eficientes e suficientes para a atenuação dos riscos e não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho.
Os equipamentos de proteção coletiva - EPC são dispositivos utilizados no ambiente de trabalho com o objetivo de proteger os trabalhadores dos riscos inerentes aos processos, tais como o enclausuramento acústico de fontes de ruído, a ventilação dos locais de trabalho, a proteção de partes móveis de máquinas e equipamentos, a sinalização de segurança, dentre outros.
Como o EPC não depende da vontade do trabalhador para atender suas finalidades, este tem maior preferência pela utilização do EPI, já que colabora no processo minimizando os efeitos negativos de um ambiente de trabalho que apresenta diversos riscos ao trabalhador.
Portanto, o EPI será obrigatório somente se o EPC não atenuar os riscos completamente ou se oferecer proteção parcialmente.
Conforme dispõe a Norma Regulamentadora 6, a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e
c) para atender a situações de emergência.
Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA nas empresas desobrigadas de manter o SESMT, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.
Os tipos de EPI´s utilizados podem variar dependendo do tipo de atividade ou de riscos que poderão ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador e da parte do corpo que se pretende proteger, tais como:

Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares;
Proteção respiratória: máscaras e filtro;
Proteção visual e facial: óculos e viseiras;
Proteção da cabeça: capacetes;
Proteção de mãos e braços: luvas e mangotes;
Proteção de pernas e pés: sapatos, botas e botinas;
Proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões.
O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
Dentre as atribuições exigidas pela NR-6, cabe ao empregador as seguintes obrigações:
Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
Exigir seu uso;
Fornecer ao trabalhador somente o equipamento aprovado pelo órgão, nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
Substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado;
Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e comunicar o MTE qualquer irregularidade observada;
O empregado também terá que observar as seguintes obrigações:
Utilizar o EPI apenas para a finalidade a que se destina;
Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio ao uso; e cumprir as determinações do empregador sob o uso pessoal;
Os Equipamentos de Proteção Individual além de essenciais à proteção do trabalhador, visando a manutenção de sua saúde física e proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho, podem também proporcionar a redução de custos ao empregador.

É o caso de empresas que desenvolvem atividades insalubres e que o nível de ruído, por exemplo, está acima dos limites de tolerância previstos na NR-15. Neste caso, a empresa deveria pagar o adicional de insalubridade de acordo com o grau de enquadramento, podendo ser de 10%, 20% ou 40%.
Com a utilização do EPI a empresa poderá eliminar ou neutralizar o nível do ruído já que, com a utilização adequada do equipamento, o dano que o ruído poderia causar à audição do empregado será eliminado.
A eliminação do ruído ou a neutralização em nível abaixo do limite de tolerância isenta a empresa do pagamento do adicional, além de evitar quaisquer possibilidades futuras de pagamento de indenização de danos morais ou materiais em função da falta de utilização do EPI.
Entretanto, é importante ressaltar que não basta o fornecimento do EPI ao empregado por parte do empregador, pois é obrigação deste fiscalizar o empregado de modo a garantir que o equipamento esteja sendo utilizado.
São muitos os casos de empregados que, com desculpas de que não se acostumam ou que o EPI o incomoda no exercício da função, deixam de utilizá-lo e consequentemente, passam a sofrer as consequências de um ambiente de trabalho insalubre.
Nestes casos o empregador deve utilizar-se de seu poder diretivo e obrigar o empregado a utilizar o equipamento, sob pena de advertência e suspensão num primeiro momento e, havendo reincidências, sofrer punições mais severas como a demissão por justa causa.

Para a Justiça do Trabalho o fato de comprovar que o empregado recebeu o equipamento (por meio de ficha de entrega de EPI), por exemplo, não exime o empregador do pagamento de uma eventual indenização, pois a norma estabelece que o empregador deva garantir o seu uso, o que se faz através de fiscalização e de medidas coercitivas, se for o caso.

TIPOS DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

CAPACETE DE SEGURANÇA


É usado para proteção contra impactos de objetos sobre a cabeça e seu uso é obrigatório tanto por quem trabalha como por quem visita a obra. O casco é feito de material plástico rígido de alta resistência a penetração e ao impacto. Deve ter uma suspensão que permite o ajuste e amortece os impactos.

PROTETORES AUDITIVOS

Tem a função de proteger os ouvidos contra os níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na Norma Regulamentadora, que é de 85 decibéis para oito horas de exposição. São encontrados nos modelos plug ou abafador e podem ser confeccionados em plástico de alto impacto com acolchoado de espuma proporcionando uma perfeita vedação

LUVAS

São usadas para proteger as mãos e os punhos dos operários contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes, perfurantes e contra agentes químicos e vibrações. É o equipamento com maior diversidade de especificações e de uso obrigatório em qualquer etapa da obra. São fabricadas em materiais como a borracha para trabalhos com eletricidade, PVC para atividades com agentes químicos e em raspa de couro contra arranhões, cortes e outros tipos de machucado.

CINTURÕES DE SEGURANÇA

Existem dois tipos que são obrigatórios na construção civil. O tipo abdominal deve ser usado somente em serviços de eletricidade e em situações que funcione como limitador de movimentação. Já o cinto de segurança tipo para-quedista é de uso obrigatório em atividades com maid de 2m de altura e tem a função de evitar a queda dos trabalhadorews. Fabricados em materiais como o naylon e o couro, podem ser encontrados nos tipos para-quedista ou eletricista.

PROTETOR RESPIRATÓRIO

Protege as vias respiratórias da poeira e névoa geradas por operações e processos mecânicos em que os materiais sólidos são quebrados, moídos ou triturados. É composto por camadas filtrantes de fibras sintéticas que protegem as vias respiratórias dos usuários. É obrigatório em atividades como pintura soldagem e trabalhos com estrutura metálica.


CALÇADOS

São obrigatórios em todas as atividades de uma obra e podem ser botas ou sapatos. As botas feitas de PVC e com solado antiderrapante são usadas em locais úmidos, inundados ou com a presença de ácidos. Já os sapatos de couro devem ter solados em poliuretano. A versão com biqueira de aço protege de materiais pesados que possam cair nos pés dos usuários. Já o modelo com palmilha de aço evita perfurações nos pés.

OCULOS DE PROTEÇÃO

São especificados de acordo com o tipo de risco e são obrigatórios em atividades como demolição, carpintaria, armações de aço, estruturas de concreto e metálica, soldagem, alvenaria, trabalhos com agentes químicos ou com maçarico entre outros. São fabricados em PVC rígido ou policarbonato de celulose e naylon.

PROTEÇÃO COLETIVA
As medidas de proteção coletiva devem sempre ser priorizadas em relação as medidas individuais pois sua implantação é mais eficiente.
Entre os principais equipamentos e disposirtivos de segurança de proteção coletiva estão os seguintes:
CABO GUIA OU CABO DE SEGURANÇA: deve estar ancorado a estrutura onde são fixadas as ligações dos cintos de segurança;
DISPOSITIVO LIMITADOR DE CURSO: permite uma sobreposição segura dos montantes da escada extensível;
GAIOLA DE PROTEÇÃO: item existente na escada fixa do tipo marinheiro para evitar a queda das pessoas;
RODAPÉ E GUARDA CORPO: estes dispositivos existentes em passarelas e rampas são usados para impedir a queda de materiais e pessoas;
REDE DE PROTEÇÃO: fabricada em material resistente e elástico tem a finalidade de amortecer a queda do trabalhador;
TRAVA DE SEGURANÇA: é um sistema de travamento de máquinas e elevadores. Além destes itens, existem vários outros que garantem a segurança de quem está transitando e trabalhando na obra. Por isso é importante contar com a assessoria de um técnico de segurança do trabalho, que especificará o que não poderá faltar em sua construção




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